Perguntas Frequentes...

Encontre aqui as perguntas mais frequentes dos profissionais e utilizadores de música.

Para os profissionais de música

Por que razão precisam os profissionais da música  de se inscrever no portal da SCM?

Os profissionais da música devem inscrever-se  no portal para  terem acesso às funcionalidades disponibilizadas aos membros inscritos, como a declaração  de obras e de fonogramas/gravações, consulta de receitas a receber, etc.

O que acontece no processo de inscrição no portal?

No momento de inscrição, é enviado um e-mail de confirmação para o endereço de correio eletrónico indicado, contendo um código que permite concluir a inscrição. A sua conta no portal da SCM fica, assim, criada e ativada e poderá então iniciar a sua sessão para ter acesso às funcionalidades do portal.

Onde posso encontrar ajuda para efetuar a inscrição?

Na secção de tutoriais do portal, encontrará um tutorial sobre como efetuar o registo.

Como posso inscrever-me como membro da SCM?

A inscrição como membro da SCM pode ser feita através deste portal:

    • - Para pessoas singulares ou coletivas (empresas, associações, etc. registadas)
    • - Como membro Cooperador, se é titular original das obras ou gravações
    • - Como membro Beneficiário, se adquiriu a titularidade do titular original
    • - O utilizador pode solicitar a inscrição em nome próprio ou em representação de um terceiro

Quais são os requisitos para a inscrição?

Para se inscrever, verifique se preenche os seguintes requisitos:

1. Ser cidadão cabo-verdiano ou ter residência habitual em Cabo Verde.

2. Ter a sua obra musical publicada pela primeira vez em Cabo Verde, independentemente da sua nacionalidade e do país de residência.

3. Se for estrangeiro não residente, a sua obra musical pode estar sujeita às convenções a que Cabo Verde tenha aderido.

4. Ser titular de obras musicais publicadas em Cabo Verde ou titular de direitos conexos.

5. Ser titular por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, independentemente da nacionalidade ou residência.

6. Pessoas singulares ou coletivas, produtoras e editoras de obras musicais.

7. Ser titular que tenha consignado a sua obra à gestão de congéneres e queira confiar à SCM a gestão da mesma obra em Cabo Verde.

Onde posso encontrar ajuda para me inscrever na SCM?

No menu de tutoriais, encontrará um tutorial para o efeito.

Por que é importante declarar as obras e gravações na SCM?

A declaração de obras de autoria ou coautoria, bem como de fonogramas/ junto da SCM é crucial para a proteção de direitos e recebimento das receitas resultantes das cobranças aos licenciados. 

Quem deve declarar as obras e gravações na SCM?

Artistas e intérpretes, autores e compositores produtores e editoras devem declarar as suas obras e fonogramas/gravações junto da SCM para assegurar a proteção dos seus direitos e o recebimento das respetivas receitas.

Onde posso encontrar ajuda para declarar uma obra ou gravação?

 No menu de tutoriais, encontrará um tutorial para o efeito.

Quais são os direitos dos membros da SCM em relação às receitas cobradas?

Um dos direitos mais importantes atribuídos aos membros é o de receber as receitas correspondentes aos royalties cobrados pela SCM, em sua representação.

Quando e como é feita a distribuição das receitas?

A distribuição das receitas é realizada, pelo menos, uma vez por ano, considerando as utilizações de obras e fonogramas que tenham sido realizadas, entre outros.

A SCM distribui receitas cobradas fora de Cabo Verde?

A SCM também distribui receitas cobradas fora de Cabo Verde, uma vez que possui acordos recíprocos com sociedades congéneres para licenciar a utilização do repertório por si gerido em outros países.

Como posso consultar o montante que recebi em cada distribuição?

Os membros da SCM têm acesso aos dados das distribuições realizadas e podem consultar o montante que lhes coube/cabe em cada uma.  No menu de tutoriais, encontrará um tutorial com informações adicionais a este respeito.

O direito de autor é o ramo do direito que regula a proteção das obras intelectuais.

O que são consideradas obras?

Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer meio exteriorizadas.

Qual é a importância do direito de autor?

Intrinsecamente, o direito de autor é um direito humano e fundamental.

A quem pertence o direito de autor?

O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra e é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade. Este direito confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.

O que são direitos conexos?

Os direitos conexos são os direitos que a lei atribui aos artistas (intérpretes e executantes), aos produtores (de um videograma ou fonograma) e aos organismos de radiodifusão. Assim:

  • Resumidamente:
          • Os autores e os compositores criam a obra.
          • Os artistas intérpretes ou executantes, como os cantores, músicos instrumentistas e atores, interpretam ou executam as obras.
          • - Os produtores fonográficos e editoras investem para disponibilizar as obras ao mercado.

Qual é o papel dos organismos de radiodifusão?

Os organismos de radiodifusão autorizam ou proíbem a retransmissão, fixação, reprodução e comunicação ao público das suas emissões.

Como são protegidos e remunerados os titulares de direitos?

Todos estes titulares de direitos estão protegidos e são remunerados no âmbito do direito de autor e dos direitos conexos.

Os direitos de autor e conexos são impostos ou taxas?

É importante entender que estes direitos não são impostos nem taxas devidas ao Estado. Os montantes cobrados, a título de direito de autor e conexos, corresponde à compensação devida aos titulares de direitos.

Por que é importante declarar o repertório de um show?

A declaração do repertório de um espetáculo é essencial para que o direito de autor e direitos conexos envolvidos sejam reconhecidos e protegidos.

O que a declaração do repertório permite?

Permite a correta monitorização e compensação dos criadores, assegurando que as entidades utilizadoras de música cumprem as obrigações legais. Estas declarações são vitais para garantir uma gestão justa e eficiente dos direitos autorais e conexos. A título exemplificativo, constituem um grande auxílio na elaboração de relatórios precisos sobre a utilização da música, incentivando a criação contínua de novas obras e o desenvolvimento cultural. 

Quem deve fazer a declaração do repertório utilizado?

A entidade responsável pelo espetáculo deverá fazer a declaração do repertório a utilizar. No caso de tal não ter sido realizado, poderá o artista que atuará no espetáculo tomar a iniciativa e declarar as músicas a utilizar. Seja o primeiro a garantir a justiça na distribuição dos direitos cobrados aos licenciados.

Quais são os benefícios dos acordos internacionais da SCM?

Em África, a SCM estabelece parcerias com Angola, Benim, Burkina Faso (Ouagadougou), Guiné-Bissau, Maláui, Marrocos, Moçambique, Senegal, Seicheles, África do Sul (duas entidades), Tunísia e Uganda. 

Nas Américas, a SCM desenvolve acordos estratégicos com a Argentina, o Brasil (duas entidades) e o Canadá. 

Na Ásia, a SCM mantém colaborações importantes com a Geórgia, Israel e o Japão. 

Na Europa, a SCM trabalha com a Bélgica, Espanha (duas entidades), França, Grécia, Itália, Portugal e a República Checa. 

Estas parcerias são fundamentais para a distribuição eficiente das receitas pela SCM e para a defesa do  direito de autor e direitos conexos  As parcerias com estas entidades congéneres desempenham um papel crucial na estratégia global da SCM para expandir o seu mercado e proteger os direitos dos titulares de direitos a nível internacional.


Para os utilizadores de música

Por que razão os utilizadores de música precisam de se inscrever no portal?

Os utilizadores de música precisam de se inscrever como licenciados para poderem ter  acesso às funcionalidades de licenciamento da SCM.

O que acontece no processo de inscrição no portal?

Durante o processo de inscrição no portal, é enviado um e-mail de confirmação para o endereço de correio eletrónico indicado, contendo um código que permite concluir a inscrição. A sua conta no Portal da SCM fica, assim, criada e ativada, permitindo-lhe iniciar a sessão para aceder às funcionalidades do portal.

Onde posso encontrar ajuda para efetuar a inscrição?

Na secção de tutoriais do portal, encontrará um tutorial para o efeito.

Como posso utilizar música fora do âmbito de consumo privado?

O uso de música no âmbito privado é livre.

Para utilização de música fora do âmbito privado, é necessário solicitar uma licença de execução pública à SCM.

O Licenciamento é necessário?

Para utilizar música em locais públicos como concertos, cafés, hotéis, anúncios, filmes, é necessário obter uma licença da SCM.

Como são determinadas as tarifas de licenciamento para a execução pública?

A SCM cobra direitos de execução pública pela utilização de música em vários locais, incluindo eventos ao vivo e música ambiente.

As tarifas variam conforme o tipo de uso.

  • Música ao Vivo: Música executada ao vivo por músicos em tempo real diante de uma audiência. Inclui concertos, shows, bares, festivais e outros eventos ao vivo.
  • Música Essencial: Música fundamental em atividades como espetáculos ao vivo, discotecas e aulas de aeróbica.
  • Música Ambiente: Música tocada em segundo plano para melhorar a atmosfera de locais como restaurantes, cafés, hotéis e eventos sociais.


Quem são os licenciados pela SCM?

Rádios, promotores de música ao vivo, plataformas digitais, discotecas, bares, restaurantes e alojamentos turísticos, etc.

Qual a diferença entre Licenças Pontuais e Anuais?

As licenças pontuais são concedidas para eventos ocasionais, enquanto as anuais são destinadas a estabelecimentos que, na sua atividade comercial, utilizam música de forma regular.

Solicitar e Renovar Licenças

    Inscrição como utilizador de música no Portal

    É necessária a inscrição como utilizador no Portal Isso envolve a aceitação dos termos de adesão e a criação de uma conta no portal.

    Inicio de sessão

    Após a inscrição, deverá ser iniciada a sessão a partir da conta criada, sendo utilizadas as credenciais escolhidas para o efeito.

    Solicite as licenças

    Para a solicitação de licença de utilização, deverá ser preenchido o formulário de pedido de licença de acordo com as especificações do uso pretendido da música.

    Avaliação do pedido de licenciamento

    Após a submissão do pedido, o mesmo será avaliado pela SCM. Para facilitar a celeridade de aprovação, deverão ser fornecidas todas as informações requeridas para o efeito.

    Concessão de licença

    Uma vez aprovado o pedido de licenciamento, o utilizador receberá a licença respetiva pela SCM. Esta licença é essencial para a utilização de música em eventos, locais públicos, transmissões ao vivo, anúncios ou qualquer outro contexto não abrangido pela utilização privada da música.

    Onde  obter mais informações?

    Para mais detalhes sobre como solicitar uma licença de música, consulte a secção de tutoriais do portal da SCM ou entre em contacto com o suporte ao cliente através dos contactos disponíveis no site.